Por Camila Alves — São Paulo
04/11/2026 16h27 Atualizado 04/11/2026
A polícia da Nova Zelândia concluiu as investigações do caso de Ryan Mendes, capitão da seleção de Cabo Verde na última Copa do Mundo, denunciado por uma brasileira por violência sexual em abril de 2026. O Inspetor Detetive Scott Beard declarou que a alegação não foi comprovada. O atacante, com isso, não será processado.
Ao mesmo tempo, as autoridades neozelandesas dizem que a brasileira foi acusada formalmente de falso testemunho, com base na Lei de Crimes da Nova Zelândia (o Crimes Act).
— Uma decisão de iniciar um processo criminal nessas circunstâncias não é tomada de forma leviana e ocorre após meses de trabalho investigativo realizado por nossa equipe especializada em agressões sexuais contra adultos — disse o inspetor detetive Scott Beard, por meio de nota.
A brasileira, segundo o pronunciamento, foi intimada a comparecer ao Tribunal Distrital de Auckland na próxima terça-feira, dia 10 de novembro de 2026. A família foi notificada, mas não se pronunciará neste momento.
Ryan Mendes, capitão de Cabo Verde, em jogo contra a Arábia Saudita na Copa do Mundo — Foto: Rico Brouwer/Soccrates/Getty Images
O advogado internacional Mauricio Ejchel, procurado pelo ge, explica que essa etapa acontece quando a pessoa é acusada formalmente do crime.
— Ela vai aparecer na Corte, a juíza ou juiz vai falar as acusações, que ela deve constituir advogado e, se não tiver, a Corte vai indicar um advogado. É um momento onde ela vai entender qual a imputação criminal e os próximos atos. Pode se declarar culpada ou inocente. Se contestar, vai para preparação e julgamento. Se admitir, já define-se a pena.
O Artigo 111 do Crimes Act 1961, principal ato legislativo que rege o direito penal na Nova Zelândia, diz que na imputação de falso testemunho a pessoa estará sujeita a pena de prisão por um período não superior a três anos.
A reportagem procurou a polícia por mais detalhes sobre a conclusão da investigação, que limitou-se a dizer:
— A polícia não pode fazer mais comentários sobre este assunto. O caso está sob jurisdição dos tribunais da Nova Zelândia.
A polícia da Nova Zelândia concluiu investigações sobre uma alegação de ofensa sexual em um hotel no centro de Auckland no início deste ano.
A alegação foi relatada à Polícia da Cidade de Auckland em 10 de abril de 2026.
O detetive inspetor Scott Beard diz que a alegação não foi fundamentada. Uma mulher de 40 anos agora foi acusada de fazer uma declaração falsa, sob a Lei de Crimes.
“Uma decisão de processar nessas circunstâncias não é tomada de ânimo leve e segue meses de trabalho investigativo por nossa Equipe de Agressão Sexual de Adultos”, diz o Detetive Inspetor Beard.
A mulher foi convocada para comparecer ao Tribunal Distrital de Auckland em 10 de novembro de 2026. A polícia não pode comentar mais sobre este assunto.
A denúncia foi registrada na polícia de Auckland em 10 de abril de 2026, quando se iniciaram as investigações.
À época, a brasileira relatou à polícia que o caso teria ocorrido em 27 de março, no hotel onde a equipe cabo-verdiana estava hospedada para a disputa de amistosos do Fifa Series na Oceania.
No período, a mulher prestou depoimento, entregou fotos e o relatório médico da clínica de Auckland em que recebeu assistência para exame forense. Relatou ainda que procurou a Federação Cabo-Verdiana de Futebol e não obteve apoio.
Em março, houve jogos do Fifa Series em oito países diferentes. A seleção de Cabo Verde, por sua vez, atuou na Nova Zelândia e disputou duas partidas: derrota para o Chile por 4 a 2, no dia 27, e empate com a Nova Zelândia por 1 a 1 (com vitória nos pênaltis por 4 a 2), no dia 30.
A brasileira fez parte do evento contratada pela Federação Neozelandesa como intérprete e apoio da seleção de Cabo Verde.
Comprovante de pagamento de trabalho da brasileira como "Team Liasion" no Fifa Series — Foto: Arquivo Pessoal
Ela relatou à polícia que após o primeiro jogo, contra o Chile, foi convidada para uma reunião em uma das salas reservadas à seleção no hotel e compareceu imaginando que seria necessário atuar como intérprete. Observou que se tratava de uma confraternização e voltou para o seu quarto ao se sentir fisicamente mal.
Ainda em depoimento, relatou que pouco depois ouviu batidas na porta do quarto e abriu, pensando se tratar de uma solicitação de apoio do trabalho, e que neste momento, segundo a denúncia, o jogador teria entrado no quarto, agredindo-a fisicamente, com esganaduras, socos e mordidas, à medida que ela tentou se defender, e a estuprado.
A brasileira, ainda no hotel, fotografou lesões visíveis. Foi depois atendida em uma clínica que auxilia sobreviventes de violência sexual, submetida a exame forense. O relatório médico identificou múltiplas esquemoses (ou manchas roxas) nas mamas, no pescoço e nos lábios, e áreas de sensibilidade no couro cabeludo e nas nádegas. No exame genital, cita "duas lesões circulares, dolorosas à palpação, na base dos pequenos lábios".
Em abril, a brasileira prestou depoimento à Polícia, entregou fotos e o relatório médico da clínica de Auckland em que recebeu assistência para exame forense.
Com a denúncia registrada, a polícia abriu investigação e aguardava ainda o laudo pericial dos exames de corpo de delito para fechar o inquérito. No dia 4 de novembro, comunicou a conclusão do inquérito com a acusação da brasileira por falso testemunho à Justiça da Nova Zelândia.
O Artigo 111 do Crimes Act 1961, principal ato legislativo que rege o direito penal na Nova Zelândia, diz que:
— Qualquer pessoa que, em qualquer ocasião em que seja obrigada ou autorizada por lei a prestar qualquer declaração perante qualquer funcionário ou pessoa legalmente habilitada a recebê-la, ou perante qualquer notário público para ser por ele autenticada como tal, faça uma declaração que constituiria perjúrio se prestada sob juramento em processo judicial, estará sujeita a pena de prisão por um período não superior a 3 anos.
O Artigo 112 do Crimes Act 1961, acrescenta sobre "Provas de perjúrio, falso juramento ou declaração falsa":
— Ninguém será condenado por perjúrio, ou por qualquer infração ao artigo 110 ou ao artigo 111, com base apenas no depoimento de uma testemunha, a menos que o depoimento dessa testemunha seja corroborado em algum aspecto material por provas que incriminem o réu.